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PIS e COFINS substituição tributária e monofásico

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, seja ele substituição tributária ou monofásico gera grande economia financeira para as empresas e já está autorizado pelo Supremo Tribunal Federal STF, esse caso teve declarada a repercussão geral em março de 2017, obrigando todos os Juízes do país autorizar a exclusão do ICMS seja ele na apuração mensal ou na substituição tributária da base de cálculo do PIS e COFINS.

O PIS e COFINS substituição tributária ou monofásico, são modalidades de antecipação tributária a favor do fisco federal, da união, da fazenda nacional, atribuindo responsabilidade ao industrializador ou importador, que são obrigados na condição de substitutos tributários a recolher impostos e tributos para toda a cadeia comercial em nome dos substituídos tributários que são os distribuidores e atacadistas que vendem ao consumidor final.

Se você é ADVOGADO ou CONTADOR e deseja saber mais sobre esta tese, adquira o material introdutório CLICANDO AQUI

Exclusão ICMS: entenda o conceito da tese e como utilizá-la em sua empresa

PIS e COFINS são tributos que incidem sobre o faturamento, em geral originado pelas vendas, são impostos federais, tributos por homologação. E a substituição tributária ou recolhimento monofásico aumentam a carga tributária e o custo das empresas em lucro real, lucro presumido e simples nacional. A forma certa seria fazer a exclusão do ICMS da sua base de cálculo quando apurar o valor destes tributos.

Essa imposição fiscal para “evitar” sonegação fiscal sempre manda recolher mais tributos do que sua venda natural obrigaria, acontecem distorções das bases de cálculo, hipótese de incidência e fato gerador. Contabilizar esses tributos gera novos lançamentos no SPED FISCAL e SPED CONTÁBIL, ajustes de balanço, análise na tabela de CST (código da substituição tributária) e muitas obrigações fiscais.

Gilberto Bento Jr., advogado tributarista e empresarial da Bento Jr. Advocacia Empresarial, contabilista e doutor em direito constitucional, atua com destacado sucesso em casos de substituição tributária desde 2002, obtendo vitórias em mais de 1500 ações judiciais, obtendo inclusive restituições em dinheiro por utilizar o artigo 150 da Constituição Federal de 1988, que permite tem seu parágrafo 7º a restituição preferencial e imediata. A experiência o transformou em um especialista no assunto exclusão de ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS.

Base legal: Exclusão do ICMS tem decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STF)

Os valores de tributos recolhidos à maior são muito altos, mas é possível recuperar esse crédito (com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS o cálculo real do tributo a pagar seria bem menor) o resultado do julgamento do Superior Tribunal de Justiça STF, que teve como relator o Ministro Lewandovski, que no recurso nº 593.849, assegurou o direito do contribuinte de reaver tudo que pagou à mais nos casos de substituição tributária (permitindo, desde que peça judicialmente, a exclusão do ICMS na hora de calcular PIS e COFINS), esse caso foi declarado como repercussão geral, e isso significa que é equivalente a uma súmula vinculante, obrigando todo o Poder Judiciário à decidir casos semelhantes com o mesmo resultado positivo para o contribuinte.

Quem tem direito à restituição de PIS e COFINS ST e monofásico por exclusão do ICMS?

O direito tributário e o direito civil têm regras clara nesse sentido, autorizando pedir restituição aqueles que sofreram os efeitos econômicos do recolhimento excessivo, ou seja, os distribuidores e as empresas que vendem a consumidor final.

O pedido de restituição e ressarcimento de PIS e COFINS ST e monofásico (recalculando após a exclusão do ICMS) deve ser feito com correção monetária e juros, e precisa de autorização judicial, além do preenchimento do formulário de restituição de PIS e COFINS ST e monofásico é essencial comprovar a origem do crédito com documentos contábeis e fiscais para dar suporte à planilha de cálculos de substituição tributária, e posterior emissão da nota de ressarcimento de PIS e COFINS ST e monofásico.

Lista de produtos com substituição tributária que podem ser recalculados com exclusão do ICMS na hora de pagar tributos federais:

  • Açúcar
  • Aparelhos celulares e cartões SIM
  • Autopeças
  • Bebidas quentes (exceto cachaça)
  • Biscoitos e pães industrializados
  • Cerveja, refrigerantes e afins
  • Cimento
  • Colchões e travesseiros
  • Combustíveis
  • Derivado de fumo
  • Lâmpadas e pinhas
  • Material de construção e bricolagem
  • Material de limpeza
  • Óleo comestível
  • Pneus
  • Produtos farmacêuticos e relacionados
  • Raçoes para pet
  • Seringas e agulhas
  • Sorvetes
  • Telhas
  • Tintas e vernizes
  • Veículos e motocicletas

Os cálculos para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, seja ICMS próprio, apuração mensal ou substituição tributária têm que ter comprovação de origem, demonstrando cálculos com exclusão de ICMS e comparativo sem exclusão do ICMS.

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